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Gestão de riscos e controlo interno turma 1

Apresentação

Nos termos legais, as entidades de natureza pública, privada ou outra, que tenham 50 ou mais trabalhadores, passam a ter de dispor de um Programa de Cumprimento Normativo, enquanto contributo para a promoção e aprofundamento de culturas organizacionais de maior integridade, e particularmente para a prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas que ocorram ou possam ocorrer no âmbito do cumprimento da sua função e que sejam praticados pelos seus colaboradores, independentemente das funções que exerçam e da posição hierárquica que ocupem. Neste sentido, a gestão de risco e o controlo interno afiguram-se essenciais na dinâmica interna das entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC). Com a presente ação de formação de curta duração (ACD) pretende-se proporcionar, aos trabalhadores em funções públicas, das entidades com 50 ou mais trabalhadores, uma abordagem aos instrumentos do regime geral da prevenção da corrupção, bem como da aferição do nível de risco e da elaboração de uma matriz de risco, em relação à prática do crime de corrupção e infrações conexas.

Destinatários

Diretor, subdiretor, adjuntos, Conselho Administrativo e Coordenadores

Releva

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Diretor, subdiretor, adjuntos, Conselho Administrativo e Coordenadores. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.

Objetivos

● Identificar riscos associados às diferentes áreas de atividade. ● Conhecer medidas preventivas e corretivas. ● Reforçar mecanismos de controlo interno e monitorização.

Conteúdos

● Gestão do risco de corrupção e infrações conexas. ● Avaliação e mitigação de riscos de corrupção e infrações conexas. ● Medidas de controlo interno. ● Monitorização e reporte. ● Responsabilidades funcionais. ● Boas práticas administrativas.

Observações

Gaspar, T. (2025). Decifrar a corrupção. Lisboa: Dom Quixote. MENAC (2023). Guia n.º 1/2023 – setembro, pp. 25 – 28. Morais, Paulo de (2020). O pequeno livro negro da corrupção. Amadora: Influência. Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Formador

João Carlos Moreira Luís

Início: 19 de Janeiro de 2028
Fim: 19 de Janeiro de 2028
Acreditação: AFCD2728/03
Modalidade: ACD
Pessoal: Docente
Regime: e-learning
Duração: 3 h
Local: Online